O que muda com o recolhimento do FGTS
- Eza Contabilidade
- 5 de out. de 2015
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Milhões de trabalhadores domésticos têm, agora, o direito garantido de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site do eSocial (www.esocial.gov.br). O sistema permitirá, por meio de guia única, o recolhimento dos benefícios. As novidades fazem parte da PEC dos Domésticos (sancionada em junho pela presidente Dilma Rousseff ), que determina novos direitos para os empregados e novos deveres para os patrões. UM GUIA SOBRE AS NOVAS REGRAS A regulamentação da lei que iguala os domésticos aos demais trabalhadores inclui a obrigatoriedade do recolhimento de FGTS a partir deste mês. A professora de direito do trabalho da Faculdade Mackenzie, do Rio de Janeiro, Priscila Viviani, esclarece algumas dúvidas sobre a nova regra. Qual o primeiro passo para regularizar o doméstico? O empregador pode cadastrar o trabalhador no portal esocial.gov.br. O cadastramento de quem foi admitido até setembro de 2015 estende-se pelo mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir de outubro, deve ser feito até um dia antes do início das atividades. Quem pode ser considerado um trabalhador doméstico? Toda pessoa com mais de 18 anos que trabalha para residência urbana ou rural que tenha todos os elementos de um empregado. E se ele for demitido em outubro? O passado não será retroativo. Se o patrão não pagou o FGTS até então – já que era facultativo –, o trabalhador não terá direito a receber. Só terá o direito se o patrão estava pagando o FGTS. Quando terá direito a seguro-desemprego? Para ter direito ao primeiro pagamento de seguro-desemprego, ele deve estar trabalhando há 18 meses com contribuição do FGTS. No caso da segunda dispensa, para receber o recurso deve estar no mínimo 12 meses no mesmo local. E direito a salário-família? Quem ganha até R$ 1.089,72 tem direito a receber R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido de qualquer idade. Acima deste valor, tem direito a R$ 26,20 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido de qualquer idade. O salário vai mudar? Não. Caberá ao patrão desembolsar mais para pagar 8% de FGTS sobre o salário. Também deverão ser recolhidos 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% que incidem na rescisão contratual, em demissões sem justa causa. E se a demissão é por justa causa? Os 3,2% são recolhidos apenas para pagar a multa de 40%. Em caso de demissão por justa causa, o empregado não recebe a multa e este valor volta para o patrão. Como será recolhido o FGTS? Por intermédio de uma guia de pagamento, que é como um boleto bancário. Porém, só a partir de 26 de outubro vai ser possível emitir a guia de pagamento Todos os meses serão emitidas as vias? Quando vence a primeira? Sim, a guia deverá ser emitida todos os meses. O primeiro pagamento deverá ser feito até 6 de novembro, referente ao trabalhado em outubro. Nos demais meses, vai vencer sempre no dia 7 de novembro. Em caso de acidente de trabalho, terá algum seguro? Sim. O trabalhador tem direito a um seguro acidente. O empregador faz uma contribuição mensal de 0,8% do valor do salário que é usada para cobertura em caso de acidente do trabalho. O pagamento é feito por meio da previdência e varia de acordo com o salário, porém, não será menos do que um salário mínimo. Muda algo sobre pagamento de férias e 13º salário? Não. Estes direitos já eram garantidos.
Zero Hora - 02/10/2015 - Página 32
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