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Novos serviços poderão ser tributados


O sistema tributário brasileiro é considerado por especialistas bastante rígido e tradicional. Contudo, ao longo dos últimos anos, importantes novidades tecnológicas têm provocado uma reflexão sobre de que forma esses serviços serão tributados. Diante das dificuldades econômicas, o governo tem lutado para manter toda e qualquer arrecadação e criar (ou resgatar) tributos. É o caso da tentativa de volta da CPMF e da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas. Enquanto essas propostas não decolam, projetos de lei que prometem tributar serviços prestados pela internet tramitam no Congresso Nacional. O sistema tributário tenta há anos adaptar-se às mudanças estruturais da globalização e a um sistema financeiro que migra das transações bancárias e do dinheiro em espécie, que facilita a fiscalização das unidades arrecadadoras, para o comércio eletrônico, com a disseminação de sistemas eletrônicos de pagamento. A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral) foi uma das primeiras organizações internacionais a tratar do tema comércio eletrônico, tendo adotado, em 1996, um modelo de lei sobre as alternativas de intercâmbio e informações digitais. Voltada às relações de consumo e segurança jurídica do meio, busca a adaptação da legislação interna de vários países, ela também apresenta um esboço sobre a tributação na internet. O maior avanço refere-se à estipulação de princípios que norteiam o legislador a regular as transações virtuais, entre eles o de facilitar o comércio, convalidar as operações realizadas por meio de novas tecnologias, incentivar a aplicação dos novos meios de comunicação, promover a uniformidade do direito aplicável à matéria e apoiar novas práticas comerciais. Entre os projetos mais comentados está o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 363/2013, conhecido como Imposto do Netflix, que passará a taxar, além do serviço de vídeos pela internet, lojas de aplicativos, Spotify, WhatsApp, comercialização de jogos pela internet, entre outros. A lei aguarda apreciação do Senado. O texto prevê ampliar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de responsabilidade dos municípios, a fim de englobar serviços que não eram tributados e que têm grande rentabilidade.

Jornal do Comércio - 18/11/2015 - JC CONTABILIDADE / Página 06

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