Objetivo é consolidar regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/7, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações. Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.
- 15/12/2015 - www.contabeis.com.br