top of page

5 ERROS QUE NÃO DEVEM SER COMETIDOS NA EFD ICMS/IPI

1. DEIXAR DE ESCRITURAR DOCUMENTOS FISCAIS 1 OU ESCRITURAR COM

VALORES DIVERGENTES

É muito comum encontrar arquivos da EFD ICMS/IPI com documentos fiscais não escriturados ou escriturados com valores divergentes dos arquivos XML.

Geralmente, as empresas não fazem esse cruzamento em virtude do trabalho que dá separar todos os documentos fiscais (arquivos XML) e verificar, um a um, se a nota está escriturada e se os valores lançados estão corretos.

O problema é que esse tipo de erro causa grande exposição, uma vez que a Receita armazena todos os documentos fiscais eletrônicos e a fiscalização, quando recepciona sua EFD, tem todos os dados prontos para serem cruzados.

A primeira coisa que vai ser verificada é se houve a escrituração de todas as notas e se os valores estão corretos. Se a empresa tiver esquecido de escriturar alguma nota (se faltou alguma nota no SPED) a Receita vai detectar isso imediatamente. Da mesma forma, se tiver escriturado algum campo com divergência o erro vai aparecer na hora.


2. ESCRITURAR INDEVIDAMENTE OS VALORES DE ICMS-STE IPI NAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA

Muitas pessoas escrituram os valores de ICMS-ST e de IPI nas notas fiscais de entrada, mesmo sem direito ao crédito. O que deve ser feito na verdade é, quando a empresa não tem direito ao crédito, nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, devem ser incorporados ao valor das mercadorias.

O correto é que os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados sejam adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como a empresa não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.


3. CADASTRAR OS PRODUTOS SEM ENFOQUE DO DECLARANTE 3 (UTILIZAÇÃO DE ÓDIGOS DE ITENS DOS FORNECEDORES)

As informações da EFD ICMS/IPI devem ser prestadas sob enfoque do declarante, e isso vale para o campo “código do item”. Ainda existem empresas que cadastram a entrada de um item com o código do fornecedor e vendem este mesmo item com código próprio.

Conclusão: contabilmente, o item que entra nunca sai, o que provoca inchaço de estoque e pode configurar omissão de saída (já que não existe estoque físico compatível com o escritural). Pode, ainda, configurar omissão de entrada (estoque negativo), pois, nos registros contábeis, o item que sai do estoque nunca entrou, visto que não existe documento fiscal para acobertar a entrada da mercadoria que foi vendida naquele código específico.


4. NÃO CADASTRAR OU CADASTRAR INCORRETAMENTE OS 4 FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADE DE MEDIDA (0220)C

Registro 0220 da EFD ICMS/IPI tem o objetivo de informar os fatores de conversão dos itens discriminados nos registros 0200 e as unidades informadas na escrituração dos documentos fiscais, nos registros do controle da produção e do estoque – Bloco K e nos registros de inventário.

Somente com a informação dos fatores de conversão é possível fazer o controle de estoque nas situações em que a empresa cadastra o item com uma unidade de medida e vende em outra.

A dica, nesse caso, é utilizar, no campo 06 do registro 0200 (UNID_INV), a “menor unidade comercializada”. Por exemplo, o contribuinte informa no registro 0200 “UN (unidade)” e compra/vende “CX (caixa com 12 unidades)”. Neste caso, o fator de conversão informado deve ser “12”, ou seja, uma caixa é composta por 12 unidades.

5. UTILIZAR CÓDIGOS NCM INCORRETOS E/ 5 OU CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA

Quando a classificação fiscal de mercadorias é feita de forma incorreta, diversos problemas podem surgir, como a falta de recolhimento de tributos ou até mesmo o recolhimento indevido, sem necessidade.

Para que as situações tributárias e alíquotas sejam aplicadas corretamente, é necessário classificar as mercadorias com muita atenção, de acordo com alegislação tributária vigente. Como as leis estão em constante modificação, é muito provável que aquelas empresas que classificam seus produtos uma única vez e não fazem atualização do cadastro estejam utilizando códigos NCM fora da vigência ou aplicando regras de tributação defasadas.

Uma boa dica, além de se manter atualizado com relação à legislação, é estar atento aos códigos NCM dos produtos e com suas respectivas classificações fiscais. Na EFD ICMS/IPI isso impacta na tributação do IPI (TIPI), do ICMS, do ICMS-ST e no enquadramento do CEST. Classificar corretamente as mercadorias evita que a empresa deixe de pagar aquilo que é devido ou, ainda, pague tributos a maior.


Fonte: e-auditoria


bottom of page