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LGPD EM FOCO

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) foi sancionada em 18 de setembro de 2020 e desde então o tema esta em foco, principalmente no meio empresarial.

A nova legislação, a qual possui grande influencia da GDPR - Lei Europeia que regulamenta o tratamento de dados - no Brasil, tem como foco principal a manutenção das relações comerciais com o mercado Europeu e consequentemente visa promover e regulamentar a proteção dos dados pessoais de todo cidadão (pessoa física) que esteja no Brasil ou cujos dados tenham sido coletados no Brasil quando o titular aqui se encontrava, estabelecendo novas regras no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes de empresas públicas e privadas.

Nesse passo, a LGPD fixa uma série de obrigações e responsabilidades aos controladores de dados, apresentando um novo desafio às empresas. Apesar das sanções previstas na Lei terem como marco inicial o dia 01 de agosto de 2021 e podendo as multas atingirem o montante de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), processos judiciais visando ressarcimentos e indenizações por conta de vazamentos de dados já estão em alta. Sendo assim, há necessidade de adequação/compliance das empresas com a Lei é eminente.

A Lei vale para toda e qualquer empresa que possua em seus registros dados de seus cliente, trazendo definições a cerca de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, atribuindo para cada classificação uma forma de tratamento. Nesse passo, cabe elencar que são dados pessoais: informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo o número do CPF, data de nascimento, profissão, endereço residencial e e-mail. Ainda, a Lei define que são dados pessoais sensíveis: informações que façam referência à convicção religiosa, filosófica ou crenças, condição de saúde, origem racial ou étnica, vida sexual e orientação sexual, filiação à sindicato ou à organização política, aspectos biométricos ou genéticos vinculados a uma pessoa e por fim, aqueles dados relacionados a crianças e adolescentes.

Em linhas gerais é preciso se adequar à Lei. Para tanto, além de procedimentos tecnológicos necessários à proteção dos dados, também será necessária uma mudança cultural no interior das empresas, que deve impactar o modo como todos nós utilizamos e protegemos os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados existentes nas organizações empresariais. Portanto, todos os colaboradores da organização empresarial devem estar cientes e a par de todas as determinações da lei, bem como das consequências que seu não cumprimento pode trazer.

O melhor modo de se adequar à nova Lei é buscando o consentimento da pessoa física titular do dado e informar a este à sua finalidade; deve-se adotar ainda, métodos voltados para a prevenção, constatação e reparação de riscos que digam respeitos aos dados pessoais armazenados pela empresa. É necessário realizar investimentos para implementação de uma estrutura e uma política interna de compliance, a ser realizada através de uma equipe de Tecnologia da Informação (TI) e de uma equipe jurídica a fim de avaliar em que estágio a empresa se encontra e quais são as medidas que devem ser tomadas.

A adequação à LGPD poderá evitar diversos riscos, entre eles: Penalidades judiciais e penalidades aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD); vazamento de dados por parte da sua organização empresarial; divulgação na mídia da Infração e consequentemente dano à reputação da empresa; suspensão do banco de dados da empresa e/ou proibição parcial ou total de utilização do banco de dados, dentre outros.

Destaque-se e fortaleça a sua empresa, adeque-se à LGPD.

A EZA Contabilidade informa a todos que já está adequada e trabalhando em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 estando disponível a todos que desejarem atendimento a respeito deste tema por meio do telefone: 51 3635-1365 e e-mail: lgpd@ezacontabilidade.com.br.

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